Protocolo Antimicrobianos

O presente protocolo de estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos agentes participantes para a certificação de bovinos que não foram submetidos ao uso de antimicrobianos e antibióticos proibidos pela União Europeia (UE), em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2022/1255, de 19 de julho de 2022, o Regulamento (UE) 2019/6, de 11 de dezembro de 2018, e o Regulamento Delegado (UE) 2023/905, de 27 de fevereiro de 2023, podendo embasar a emissão da certificação oficial brasileira para exportação quando exigida pelas autoridades competentes, independentemente do mercado importador.

Duvidas? Entre em contato pelo e-mail: protocoloantimicrobianos@abcar.agr.br